BANDEIRA DE CONVENIÊNCIA: ANÁLISE SOB O PRISMA AMBIENTAL
Resumo
O uso de embarcações, seja no transporte de pessoas ou de coisas, desempenha papel importante na conjuntura comercial. No intuito de regularizar essa atividade, vem sendo criado regulamentações específicas para a navegação. No entanto, tem se observado que o crescimento de frotas marítimas não se deu em sintonia com os padrões de segurança. A busca por registros abertos, na condição de bandeiras de conveniência, tem contribuindo para aumentar a falta de responsabilidade por parte dos navios que arvoram essas bandeiras, no que condiz aos atos causadores de danos ao meio ambiente. O presente artigo deter-se-á em analisar os malefícios do uso das bandeiras de conveniência sob o aspecto ambiental. Através da análise doutrinária e legislativa. Procurando demonstrar que a adoção de bandeiras de bonveniência não compensa quando sopesados em relação aos aspectos negativos advindos ao ambiente marítimo. Faz -se necessário reprimir essa conduta e para isso tanto o Estado de bandeira, como os Estados de portos e costeiros devem atuar - conjuntamente - na fiscalização das embarcações que arvoram as bandeiras de conveniências. É obrigação de todos proteger o meio ambiente.Palavras-chave: Registro Aberto. Bandeira de Conveniência. Meio Ambiente.Referências
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nacional do Meio Ambiente. Agenda 21, Brasília. Disponível em:http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/agenda21.pdf. Acesso em 25 de outubro de 2014.
LIMA, Claudia Ligia Miola. A responsabilidade dos navios que arvoram bandeira de conveniência. Conteúdo Jurídico. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-responsabilidade-dos-navios-que-arvoram-bandeira-de-conveniencia,31725.html. Acesso em: 19 de outubro de 2014.
MARTINS, Eliane M. Octaviano. Curso de Direito marítimo. V.1, 3.ed. Barueri, Manole, 2008.
MARTINS, Eliane M. Octaviano. Desenvolvimento Sustentável E Transportes Marítimos. Revista Direitos Fundamentais& Democracia. Disponível em: file:///C:/Users/Biblioteca/Downloads/182-211-1-PB%20(3).pdf. Acesso em: 23 de outubro de 2014.
MARTINS, Eliane M. Octaviano. Propriedade de navios e a adoção de bandeira de conveniência. Âmbito Jurídico, Rio Grande. Disponível: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6840. Acesso em 10 de outubro de 2014.
PEREIRA, Anderson Silva;SANTOS, Nathália Araújo. A Poluição Provocada Pela Água De Lastro: Uma Análise Crítica Sobre A Reparação. Via Jus. Disponível Em:http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4097&idAreaSel=13&seeArt=yes. Acesso em: 28 de outubro de 2014.
POLUIÇÃO nos Mares. Ambiente Brasil. Disponível em:http://ambientes.ambientebrasil.com.br/agua/artigos_agua_salgada/poluicao_nos_mares.html. Acesso em 31/10/2014.
SANTOS, Mario Ferreira. Registro de Navios e Bandeiras de Conveniência. Disponível em: www.teleley.com/articulos/art-naviosbra.pdf Acesso em 23 de outubro de 2014.
SCHURKIM, Nadia Vitoria. Responsabilidades dos estados nos acidentes marítimos – o problema das bandeiras de conveniência. Disponível em: www.portogente.com.br/arquivos/arq_688_respestados.doc Acesso em 10 de outubro de 2014.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Declaro que os conteúdos apresentados nos artigos são de minha autoria e tenho total responsabilidade sobre os mesmos, os quais estou cedendo os direitos autorais ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFRN, para fins de divulgação científica na Revista Interface.
Os artigos publicados são de responsabilidade dos autores não representando, necessariamente, a opinião da revista. A reprodução dos artigos, total ou parcial, pode ser feita desde que citada a fonte.