CORONELISMO E DIREITO ELEITORAL NA VELHA REPÚBLICA

Autores

  • Carmen Gabrielli Ferreira de Oliveira UFRN
  • William Eufrásio Nunes Pereira UFRN

Resumo

A Proclamação da Republica em 1891 alterou radicalmente o contexto político brasileiro. Até então, as eleições eram totalmente manipuladas pelas oligarquias regionais, via de regra, favorecidas pelos coronéis – título concedido aos grandes proprietários rurais e de escravos, que detinham o poder econômico à época, quando da formação da Guarda Nacional, em 1831. Os coronéis, por seu turno, exerciam total controle sobre seus eleitores, uma vez que não existia a prática do voto secreto. Cada um daqueles possuía seu curral eleitoral, sendo os eleitores a ele vinculados obrigados a votarem nos candidatos impostos pelos coronéis, através de seus jagunços, que usavam de coerção moral e física, caso os eleitores fossem de encontro às ordens coronelísticas; esse é o chamado “voto de cabresto”. Esse “paper” procura traçar os principais aspectos do direito eleitoral no período da primeira republica, descrevendo sucintamente a influencia que tinha o coronelismo sobre o mesmo.Palavras chave: Coronelismo. Direito Eleitoral. Eleições. Primeira República. 

Referências

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Publicado

2016-12-07