EXCLUSÃO SOCIAL, OCUPAÇÃO URBANA E MORADIA A LUZ DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DAS CIDADES.
Resumo
RESUMO: O princípio constitucional da função social das cidades impõe uma nova ética urbana, através do amplo acesso a direitos e oportunidades básicas, que retratam condições de dignidade, como o de moradia adequada. Objetiva este trabalho estabelecer a relação entre o princípio da função social das cidades estabelecido na Constituição de 1988 e a exclusão social, a fim de esclarecer sobre as repercussões quanto à ocupação e regulação do espaço urbano e sobre o direito de moradia. Para tanto, o percurso metodológico compreendeu a pesquisa bibliográfica e o uso da pesquisa quantitativa, através da análise de dados divulgados por organizações nacionais e internacionais. O trabalho justifica-se em decorrência da necessidade de fomentar o debate acerca de como o poder econômico interfere no desenho das cidades e no processo decisório quando da formulação e implementação das políticas públicas, evidenciando a falta de planejamento urbano. Ao final, pretende contribuir para a compreensão do tema, abrindo caminhos para novas discussões.PALAVRAS-CHAVE: Função social das cidades. Planejamento urbano. Exclusão social.Referências
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